Segundo o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
acessibilidade está relacionada em fornecer condições para utilização, com
segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Acessibilidade Digital é fazer algo
o mais universal possível, para todas as pessoas com deficiência, para todos os
tipos de acesso (rápidos ou lentos, banda larga ou discada) e para todos os
tipos de dispositivos (laptops, celulares, de tecnologias assistivas, etc.).

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